Não
há nenhuma lei obrigando o condomínio a ter um advogado contratado, mas, em
razão do próprio ordenamento jurídico brasileiro, para algumas situações a
contratação do advogado será obrigatória para execução de alguns atos
exclusivos do profissional com capacidade postulatória.
A
forma mais visível para os condôminos da importância do advogado está
relacionada às cobranças condominiais, ou seja, sempre que existir uma unidade
condominial inadimplente e for necessária a cobrança dos débitos condominiais
judicialmente o advogado será obrigatório.
Porém,
especialmente, nos condomínios mais complexos, manter um advogado com conhecimento na vida condominial
pode ser algo muito importante, e sua assessoria poderá refletir na redução de
prejuízos financeiros, adequação de normas de conduta, analise de riscos,
efetiva intermediação de problemas e inúmeras outras questões inerente a
própria vida condominial.
Entretanto,
a grande discussão acerca do tema é com relação à contratação do profissional,
pois, ainda que para contratar o profissional para realizar a cobrança dos
encargos condominiais em aberto o síndico possa dispensar a consulta
de outros profissionais, é importante que, ao menos para o Conselho, o
síndico apresente o advogado ou escritório de advocacia que representará os
interesses do condomínio.
Em
outra esfera, quando existir a contratação do profissional para prestar
assessoria ao condomínio, entendo ser necessário que exista uma escolha mais
apurada, respeitando as normas das convenções, como tomada de preço e outras
situações inerentes à contratação de qualquer outro prestador de serviço.
Tal
procedimento é fundamental, pois há no mercado inúmeros bons profissionais
e escolher o que melhor atenderá aos anseios do
condomínio deve ser uma atitude compartilhada, evitando assim discussões
futuras sobre indicação de amigos, parentes ou até mesmo de advogados que atuaram
representando o síndico e/ou conselheiros em ações particulares, de tal sorte
que ao adotar tal procedimento o gestor evitará qualquer discussão sobre o
conflito de interesse.
Não
obstante, a vida condominial é extremamente complexa, os problemas jurídicos
podem ser simples ou graves, de tal sorte que, semelhantemente ao que ocorre na
medicina, talvez o interessante seja contratar o profissional com uma percepção
genérica dos assuntos (clínico geral), mas, quando for necessário atuar em
alguma situação mais específica, buscar no mercado o profissional ou o
escritório especialista em determinado assunto.
Isso
porque, atualmente, ante a quantidade de normais existentes no país e inúmeras
variações procedimentais, o profissional do direito ou escritório pode ser
especialista em algumas situações em detrimento de outras, por exemplo: nem
sempre o profissional com conhecimento na legislação trabalhista aprofundada
possui conhecimento tão apurado para relações de responsabilidade civil etc.
Dessa
forma, ainda que o condomínio tenha um profissional que possa prestar
assessoramento genérico, ao se deparar com um caso peculiar pode ser preciso
buscar no mercado outro profissional com ênfase e especialista em determinado
assunto.
Além
disso, é prudente que o Síndico realize consultas com vários profissionais,
pois no direito podem existir opiniões e formas de atuações divergentes para
uma mesma situação, devendo ser escolhido o profissional que atenderá da melhor
forma os anseios do condomínio.
Portanto,
ainda que o condomínio não seja obrigado a ter um advogado para prestar
assessoramento mensal, dependendo da complexidade do nicho condominial, a
contratação do profissional pode ser de grande valia, desde que amparado por um
contrato de prestação de serviço condizente com as necessidades do condomínio e
respeitado as regras para contratação do prestador de serviço e para outras
situações a contratação do profissional será obrigatória, razão pela qual
deverá ser bem escolhida.
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Dr. Wellerson Magno
Especialista em Direito Condominial
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA AVELINO& FAGUNDES